TRF obriga ex-ministro a evitar poluição ambiental (SE)

Desembargador suspende decisão pela desocupação de imóvel

Efeitos da natureza sobre os imóveis (Foto: Arquivo Portal Infonet)
O desembargador Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), em Pernambuco, suspendeu as ordens de desocupação e de interdição do imóvel localizado em área de preservação ambiental, na Praia do Saco, erguido numa localidade conhecida como Povoado Boa Viagem, no município de Estância. O imóvel é de propriedade do ex-ministro Simpliciano Fontes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que conseguiu reverter, em parte, decisão judicial de primeira instância, assinada pelo juiz federal Rafael Soares Souza, determinando a desocupação do imóvel e o corte do fornecimento de água por classificar como ocupação ilegal em local classificado como área de preservação ambiental permanente.

O juiz de primeira instância, ao se manifestar na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, considerou que o imóvel está situado a menos de 20 metros do mar, cravado em faixa de areia e que, na parte frontal, foram colocadas pedras e aterro na tentativa de barrar o avanço do mar sobre a propriedade. No entendimento do juiz Rafael Soares, esta situação “reforça” o estado de apropriação do bem público e limita o acesso da população em geral à praia.

O desembargador Fernando Braga dá efeito suspensivo às ordens de desocupação, interdição do imóvel e o corte do fornecimento de energia elétrica. O desembargador reconhece como medida adequada a interdição liminar do imóvel, com o corte do fornecimento de energia elétrica, mas entende como desproporcional e que a defesa do meio ambiente, pleiteada pelo MPF, poderia ser atingida com a ação de medida “menos gravosa que a desocupação compulsória”.

E, com este entendimento, o desembargador Fernando Braga concede prazo de 60 dias para o ex-ministro adotar medidas eficientes para evitar a poluição do lençol freático. Nesta decisão, o desembargador determina a ligação do esgotamento do imóvel à rede de esgoto e construção de fossa ecológica ou outro sistema de tanque séptico capaz de tratar os efluentes líquidos, antes de encaminhá-los à disposição final.

Outros imóveis 

O Portal Infonet tentou ouvir o ex-ministro Simpliciano Fontes, mas não obteve êxito. No escritório, a informação é que o ex-ministro está em viagem. fora do Estado. O advogado João Fontes, irmão de Simpliciano Fontes, informou que esta ação envolve outros imóveis, cerca de 164 casas, segundo os seus cálculos, que seriam de propriedade de antigos moradores que fixaram residência na localidade há cerca de 40 anos, e que também estão sendo alvo de ações judiciais individualizadas, que ainda tramitam na Justiça Federal.

O advogado João Fontes entende que o desembargador Fernando Braga adotou uma medida acertada e que os proprietários dos imóveis estão tentando negociar com o Governo do Estado medidas sustentáveis, que possam satisfazer os proprietários dos imóveis e também a preservação do meio ambiente.

Quanto aos prazos estabelecidos na decisão judicial, João Fontes garante que o Governo do Estado já está realizando os serviços de esgotamento sanitário que vai atender a toda a comunidade da região e também satisfaz aos anseios da preservação ambiental.

Fonte: Portal Infonet

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