Justiça Federal proíbe a realização de novas obras na orla de Maceió (AL)

Prefeitura está impedida de autorizar construções em direção às praias.
Medida acontece após ação civil pública do Ministério Público Federal.

Maceió panorâmica (Foto: Reprodução/TV Gazeta)
Determinação vale para o trecho das praias de Ponta Verde e Jatiúca (Foto: Reprodução/TV Gazeta)
A Justiça Federal em Alagoas acolheu a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), e determinou que a Prefeitura de Maceió não autorize qualquer nova obra em direção às praias de Ponta Verde e Jatiúca que não esteja em conformidade com a legislação ambiental.

A ação proíbe a edificação até mesmo de novas obras de contenção das águas do mar que não foram submetidas a estudo prévio de impacto ambiental, aprovações dos órgãos ambientais e que não foram submetidos a audiências públicas.

Na ação o juiz titular da 13ª Vara, Raimundo Alves de Campos Jr, diz que a dispensa do estudo de impacto ambiental só pode ocorrer quando se trata de questão urgente, o que não é o caso do avanço das águas do mar na região, que já vem de longo tempo.

Para conter o avanço do mar e a erosão marinha, o município utilizou inicialmente os “gabiões” (estrutura com pedras envolvidas em telas de aço), que, por serem inadequados, desmoronaram e estão prejudicando o meio ambiente, a beleza das praias e a saúde da população, pela formação de ambiente propício a acidentes e à proliferação de ratos e insetos.

Depois, optou pelo sistema de contenção denominado Bolsacreto, que, por sua vez, desconfigurou completamente a paisagem das praias da cidade de Maceió, transformando grande parte da faixa de praia numa escadaria de concreto, que impede o acesso de banhistas à praia.

“As Praias de Ponta Verde e de Jatiúca, que há trinta anos possuíam uma faixa de praia extensa, hoje, em muitos de seus trechos, não passam de um calçadão, que é sustentado por um paredão de pedra e concreto”, expõe o juiz Raimundo Campos.

Para o magistrado, “o remanejamento de terras, a construção de muros de contenção e proteção contra as ondas do mar, devem ser feitos com critérios bem rígidos, com os estudos completos, qualificados e pormenorizados dos impactos ambientais, sobretudo em face do Princípio da Precaução”, relata.

O magistrado determinou ainda que, decorrido o prazo de um ano, contado a partir da publicação da sentença, sem que tenha havido o término das obras de esgotamento sanitário para que o sistema de coleta e transporte de esgotos da parte baixa da cidade funcione corretamente, como veiculado amplamente pela Casal e Estado de Alagoas, e que a Prefeitura de Maceió, por seu órgão ambiental Sempma, não conceda novas autorizações ambientais a empreendimentos imobiliários e comerciais na parte baixa da cidade enquanto não concluídas tais obras.

A proibição deverá vigorar até que a Casal e a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) finalize as obras de esgotamento sanitário necessárias para que o sistema de coleta e transporte de esgotos funcione efetivamente.

O objetivo é evitar o agravamento dos problemas de transbordamento de esgoto (com a consequente erosão da área de praia e poluição das águas do mar, pelas ligações clandestinas de esgoto à rede de águas pluviais), sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por cada licença indevidamente concedida pelo município.

Nesse prazo, o município deve identificar e fazer cessar qualquer tipo de retirada irregular de areia, argila ou vegetação natural ou qualquer tipo de lançamento de águas servidas na área de preservação permanente compreendida entre os trechos de praia da cidade de Maceió que vão da Atlantic até o Hotel Jatiúca.

O objetivo da decisão é acabar com a ocupação desordenada da orla de Maceió e evitar a degradação ambiental, pelo excesso de barracas, quiosques, obras de contenção, ligações clandestinas de esgotos e outras edificações, que restringem o acesso à praia, além da poluição visual que ocasionam.

Fonte: G1

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